Fraude à cota de gênero na eleição de 2024 em Colônia Leopoldina: no TRE/AL, relator não vê fraude e julgamento é suspenso
O julgamento será retomado no dia 8 de setembro em sessão virtual
Na tarde dessa segunda-feira, 01, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou o recurso eleitoral da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600391-52.2024.6.02.0016. A AIJE foi apresentada pelo Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) e por Rubens Severino da Silva, candidato a vice-prefeito no pleito de 2024.
O PSDB e Rubens Severino alegaram a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 nas candidaturas de Rosangela Flores da Silva, Lindaci Maria da Conceição e Jardenia Maria da Silva. Alegaram os autores da AIJE que as candidatas não realizaram efetiva campanha eleitoral, tiveram votação inexpressiva e prestaram contas de maneira padronizada.
Em suas respectivas sustentações orais, acusação e defesa reafirmaram os seus argumentos jurídicos já colacionados nos autos, demonstrando uma performance de alta qualidade na defesa de suas teses jurídicas.
Voto do relator
O desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto é o relator. Em seu voto, disse que ações judiciais que alegam fraude ao percentual de gênero está presente em mais da metade dos municípios alagoanos.
No caso de Colônia Leopoldina, o relator se posicionou no sentido de não reconhecer a fraude à cota de gênero, afirmando que os elementos probatórios devem ser levados em consideração a partir da especificidade de cada localidade.
Em outros termos, o relator entendeu que a votação das candidatas do União Brasil, no contexto fático da eleição em Colônia Leopoldina, não foram inexpressivas, dando provimento ao recurso. Por ausência de provas robustas da simulação, conforme o relator, a decisão de primeiro grau foi reformada para duas candidatas e mantida para uma candidata.
Pedido de vista e suspensão do processo
Ao fim do voto do relator, o desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira pediu vistas dos autos, levando em consideração o Ministério Público Eleitoral que manifestou pelo reconhecimento da fraude à cota de gênero. Assim, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 8, em sessão virtual.
Dois desembargadores, Rodrigo Malta Prata Lima e Fábio Costa de Almeida Ferrário, adiantaram os votos e acompanharam o relator. Assim, o resultado no momento é de 3 votos para o não reconhecimento da fraude à cota de gênero.
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