TRE/AL decide que o União Brasil em Colônia Leopoldina não cometeu fraude à cota de gênero
Com a decisão do colegiado, os votos do União Brasil são mantidos válidos
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) retomou na tarde dessa segunda-feira, 8, o julgamento do recurso apresentado pelo União Brasil contra sentença da 16ª Zona Eleitoral de Alagoas que julgou procedente o pedido de fraude à cota de gênero na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) formulado pelo PSDB e pelo candidato a ex-prefeito na eleição de 2024, Rubens Severino.
O Pleno do TRE/AL reformou a mencionada sentença de primeiro grau e rejeitou a acusação de que havia ocorrido simulação ao instituto da cota gênero nas eleições municipais de 2024, em Colônia Leopoldina, afastando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a anulação dos votos da legenda.
Para o colegiado ficou comprovado que Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva realizaram atos efetivos de campanha. O PSDB ainda interpôs recurso adesivo, visando estender a condenação à candidata Lindaci Maria da Conceição, rejeitado pelo colegiado.
O relator, desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto, entendeu que a baixa votação, por si só, não é suficiente para provar a suposta fraude, devendo ser analisada no contexto eleitoral à época. Desse modo, por falta de materialidade da fraude, prevaleceu a tese jurídica da prevalência da vontade popular, com a aplicação do princípio in dubio pro sufragio.
Com isso, os votos do União Brasil em Colônia Leopoldina, nas eleições municipais de 2024, são mantidos válidos.
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