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A questão dos poços perfurados para captação de águas subterrâneas em Colônia Leopoldina

Perfurar poços sem autorização em Alagoas constitui infração passível de multas

Na última quarta-feira (9), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (SEMARH) de Alagoas, constatou irregularidades nas perfurações de poços na cidade de Colônia Leopoldina. A SEMARH recomendou que a Prefeitura proibisse imediatamente as perfurações e também autuou quem perfurou poços sem a sua permissão, orientando para o tamponamento destes.

Há três semanas a empresa J A S SERVICOS E LOCACOES LTDA, com sede na cidade de Iati, Pernambuco, vinha perfurando poços sem a autorização exigida pela SEMARH. Foi mais de uma dezena de poços perfurados no período.

Nota de Esclarecimento publicada pela Prefeitura de Colônia Leopoldina

A nota de esclarecimento emitida pela Prefeitura de Colônia Leopoldina, diz que as perfurações desses poços podem afetar a saúde pública com a contaminação do lençol freático.

A Prefeitura e a Vigilância Sanitária foram notificadas sobre as recomendações, e se comprometeram em adotar providências para assegurar a segurança da população e o cumprimento das determinações legais.

O que diz a lei?

A Constituição Federal diz em seu artigo 26, inciso I, que as águas subterrâneas incluem-se entre os bens dos Estados. No Estado de Alagoas, a Lei nº 5.965 de 1997 instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.

A mencionada legislação tem como finalidade assegurar, consoante o § 2º, do artigo 1º, o controle do uso da água e de sua utilização, em quantidade, qualidade e regime satisfatórios, por seus usuários atuais e futuros.

O seu artigo 16 prevê os regimes de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos. A outorga é um certificado emitido pela SEMARH que confere ao usuário o direito de usar determinada quantidade de água superficial ou subterrânea, podendo ser efetivada, conforme o artigo 25, através de de cessão, de autorização ou de concessão.

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Perfurar poços sem autorização pode afetar a saúde pública. Foto: Divulgação.

Foi através do Decreto nº 6 de 2001, que a outorga de direito de uso de recursos hídricos em Alagoas foi regulamentada. O decreto, em seu artigo 21, trata dos procedimentos administrativos da outorga. Esses procedimentos foram regulamentados pela SEMARH com a Instrução Normativa nº 1 de 2016.

Sendo assim, os procedimentos administrativos para o direito de uso de recursos hídricos em Alagoas demandam do requerente solicitar a outorga conforme a modalidade (são 4 modalidades) e especificar a finalidade (também são 4 as finalidades previstas).

A outorga do direito de uso de recursos hídricos no território alagoano ainda exige do requerente uma série de documentação, que se divide em duas espécies, quais sejam, a documentação jurídica e a documentação técnica.

Para entendermos todo o processo, vamos imaginar que uma pessoa deseja perfurar um poço em sua residência. Qual seria o procedimento que essa pessoa devia adotar? Listo abaixo.

  • Formulário específico para o tipo de modalidade, devidamente preenchido (Formulário F3 – Captação de Águas Subterrâneas);
  • Formulário específico para o tipo de finalidade, devidamente preenchido (Formulário F6 – Abastecimento Humano);
  • Cópia do relatório técnico do poço tubular, com o Teste de Vazão Escalonado (no mínimo em 03 etapas de 02 horas cada) ou Contínuo de 24h (aquífero poroso), ou de 12h (aquífero fissural);
  • Laudo Hidrogeológico, contendo:
    • a) Informações de Interferência, Vulnerabilidade, Vazão de Explotação, Vazão Máxima Permissível e Vazão Máxima Possível;
    • b) Justificativa da demanda para a finalidade escolhida;
    • c) Localização do ponto de captação, através de croquis ou mapa de localização, incluindo o georreferenciamento por GPS (utilizar apenas DATUM SIRGAS 2000 ou WGS 84);
    • d) Análise físico-química e microbiológica da água, apresentando os parâmetros necessários de acordo com a atividade desenvolvida;
  • Foto do hidrômetro, com demonstração dos dispositivos (torneira e nível estático), número de série e leitura do hidrômetro.

O parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa nº 6/2016, diz que “no caso de captação subterrânea, apresentar também a análise físico-química e microbiológica da água atualizada, apresentando os parâmetros necessários de acordo com a atividade desenvolvida”.

Já o artigo 11 exige que todo projeto e estudo apresentado deverão estar assinados pelo técnico responsável credenciado, com todas as folhas rubricadas, bem como acompanhado da
respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou similar.

Salienta-se ainda, conforme a alínea “d” do inciso I e a alínea “e” do inciso II, ambas do artigo 2º da Instrução Normativa nº 6/2016, que será gerado um boleto para pagamento do emolumentos (taxas) cobrados.

Percebe-se que para conseguir uma outorga de direito de uso de águas subterrâneas em Alagoas demanda custos e muita burocracia.

Por fim, em 2016 foi editado o Decreto nº 49.420, que regulamentou a fiscalização da outorga de uso de recursos hídricos. No caso das pessoas que contrataram o serviço irregular da empresa para perfurar poços, houve a incidência do artigo 17, VII, o que resultou na aplicação do artigo 18, inciso I, caracterizado na advertência, por escrito, estabelecendo prazo para a correção das irregularidades.

Em outras palavras, através do Auto de Constatação, conforme o inciso I, artigo 9º do Decreto 49.420/2016, a SEMARH estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias para que os poços sejam tamponados. Caso contrário, poderá aplicar multas simples ou diárias que, conforme a gravidade da infração, podem variar entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante o artigo 18, II. A Prefeitura e a empresa também foram notificadas.

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1 comentário

comments user
Marcelo

Texto muito bem explicado e detalhado, desconhecia tal legislação.

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