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Quem responde pelos acidentes com animais na BR-416: DNIT ou município?

DNIT e município têm dever de agir, conforme competências específicas, contra animais soltos na BR-416

A presença de animais na BR-416/AL é recorrente. Essa rodovia conecta a BR-101/AL à BR-104/AL, atravessando tanto a área urbana do município de Colônia Leopoldina/AL quanto regiões em que predominam o cultivo da cana-de-açúcar e a criação de bovinos e cavalos.

Os registros de acidentes envolvendo animais na BR-416/AL, inclusive com vítimas fatais, são numerosos. A circulação desses animais na rodovia tornou-se um dos principais temas de preocupação local – ao lado da falta de abastecimento de água.

Nessa via, trabalhadores, pais de família e jovens já perderam a vida em acidentes nos quais seus veículos – automóveis e motocicletas – colidiram com animais soltos. Tragédias que deixaram dor, sofrimento e saudade entre parentes e amigos.

682630128_1669088197621058_7276747866710468955_n-1-576x1024 Quem responde pelos acidentes com animais na BR-416: DNIT ou município?
Cavalo atingido por uma motocicleta na BR-416/AL.

Uma dúvida decorrente dessa situação refere-se à responsabilidade pelos acidentes provocados por animais soltos na via. A quem deve ser atribuída a culpa: ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou ao município de Colônia Leopoldina?

Falta de fiscalização na BR-416 pode gerar responsabilidade do DNIT

Acidentes envolvendo animais em rodovias federais não concedidas — isto é, vias que não são administradas por concessionárias privadas — podem gerar a responsabilidade civil objetiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. No caso das rodovias federais sob administração direta da União, compete ao DNIT exercer a fiscalização, manutenção e conservação da via, atribuições previstas no artigo 21, VI (primeira parte) do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e reforçadas pelos artigos 80 e 82, § 3º, da Lei nº 10.233/2001.

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Veículo danificado depois de se chocar com uma vaca. Foto: Reprodução.

A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou o entendimento de que, em acidentes causados pela presença de animais em rodovias federais não concedidas, aplica-se a teoria do risco administrativo. Cabe ressaltar que é dever do DNIT o recolhimento de animais soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, de acordo com o art. 269, X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assim, a responsabilidade do DNIT é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa. Basta demonstrar a ocorrência do dano, a omissão ou falha do dever de fiscalização e o nexo de causalidade entre essa omissão e o acidente.

Município pode aplicar taxas e apreender animais soltos na BR-416

A resolução da presença de animais na BR-416 demanda a atuação do ente municipal, uma vez que, para alcançarem a rodovia, os animais necessariamente transitam pelo espaço territorial submetido à competência do município.

É justamente dessa circunstância topográfica e administrativa que decorre o dever municipal de adotar medidas de fiscalização e controle, a fim de impedir a circulação livre de animais no território urbano e rural sob sua jurisdição, evitando, assim, que cheguem à BR-416 e coloquem em risco a segurança viária.

Os animais que causam acidentes na Rodovia BR-416 são, em regra, aqueles mantidos em propriedades rurais que escapam dos pastos e invadem a via, bem como os que circulam livremente pela área urbana do município até alcançarem a rodovia, comprometendo a segurança do trânsito e colocando em risco a integridade física dos usuários da estrada.

Para enfrentar a recorrente presença de animais na BR-416, o município de Colônia Leopoldina pode instituir e estruturar – ou, caso já exista, aprimorar – um sistema de cadastro e identificação de animais de médio e grande porte.

Tal medida permitiria a identificação mais célere dos proprietários em situações de acidentes ou apreensões, facilitando a apuração de responsabilidades civis e administrativas, além de contribuir para a adoção de políticas preventivas voltadas à segurança viária e ao controle da circulação indevida de animais.

O município também pode – e deve- promover a apreensão de animais soltos em seu território, inclusive daqueles encontrados na faixa de domínio da BR-416, com fundamento no artigo 96, inciso I, do Código de Posturas do município de Colônia Leopoldina (Lei nº 1.004/2023).

Após a apreensão, os animais poderiam permanecer sob a guarda da Administração Pública pelo período legalmente estabelecido, sendo sua liberação condicionada ao pagamento das taxas e despesas decorrentes da apreensão, transporte e manutenção.

O município de Colônia Leopoldina pode instituir e efetuar a cobrança de taxas decorrentes da apreensão, transporte, guarda e manutenção de animais recolhidos, bem como pelo exercício do poder de polícia administrativa, nos termos autorizados pela Constituição Federal, pela sua Lei Orgânica (Lei nº 612/1990) e pelo seu Código de Postura Municipal (Lei nº 1.004/2023).

A cobrança dessas taxas encontra fundamento na atuação voltada à fiscalização, controle e preservação da segurança pública e viária, tendo caráter preventivo e educativo, pois, além de reduzir os riscos de acidentes na rodovia, contribuiria para a responsabilização dos proprietários e para o fortalecimento das políticas municipais de segurança viária e controle de animais solos, pois compete ao município prover o interesse e o bem-estar da população local.

Foram realizadas duas reuniões entre representantes da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria de Governo e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente com a finalidade de discutir e implementar medidas voltadas ao controle de animais soltos e à prevenção de acidentes na BR-416.

Projeto apresentado em 2017 buscava reduzir acidentes na BR-416

O ex-vereador Franklin Amorim apresentou, em 2018, o Projeto de Lei nº 04/2008, que dispunha sobre a apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos em vias públicas, praças e rodovias. Entretanto, após pedido de vista, a proposição legislativa jamais foi apreciada pelo Poder Legislativo Municipal.

Na justificativa do projeto, o então vereador destacou que a circulação de animais de grande porte em todo o território de Colônia Leopoldina constituía um problema antigo e grave, exigindo providências urgentes do Poder Público, sobretudo em razão dos riscos impostos à integridade física de pedestres e condutores. À época, ressaltou ainda que diversos acidentes, inclusive com vítimas fatais, já haviam sido registrados na BR-416 em decorrência da presença de animais na pista.

Anteriormente, em 2017, Franklin Amorim apresentou o Pedido de Providência nº 03/2017, requerendo a realização de um mapeamento e cadastramento dos proprietários de animais de médio e grande porte localizados e apreendidos às margens da BR-416.

No mesmo período, por meio de ofícios encaminhados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL), o então vereador também conseguiu viabilizar a implantação da sinalização ao longo da rodovia BR-416, medida voltada à ampliação da segurança viária no trecho.

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